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Edital do Núcleo de Extensão N.º 01/2012

A Faculdade Promove de Sete Lagoas e a Faculdade Setelagoana de Ciências Gerenciais fazem saber que o Núcleo de Extensão convoca os interessados a apresentarem propostas de projetos de extensão para obtenção de fomento junto à Instituição, de acordo com o estabelecido no presente Edital.

1. Este Edital trata de projetos interdisciplinares, apresentados por um ou mais professores com vínculo empregatício de prazo indeterminado, com titulação não inferior a pós-graduação lato sensu, os quais coordenarão o desenvolvimento das respectivas propostas.

2. O coordenador do projeto responderá pelo desenvolvimento deste e pela interlocução com o Núcleo de Extensão.

3. Os professores/coordenadores que apresentarem projetos de extensão devem atentar para a execução dos mesmos aos sábados ou em horário anterior ao início das aulas.

4. O período de realização dos cursos deve ser de março a 13 de julho.

5. A(s) atividade(s) extensionista(s) prevista(s) no(s) projeto(s) poderá/poderão ser integralizada(s) como atividade complementar de graduação. Caberá ao Coordenador do curso de origem do estudante deliberar a esse respeito.

6. Para a viabilização do projeto, a proposta será analisada:

a) pelo(s) coordenador(es) do curso(s) envolvido(s), explicitando a relevância da proposta apresentada e a articulação desta com o(s) projeto(s) pedagógico(s), no que tange às atividades extensionistas, às disciplinas do curso envolvido e ao campo de conhecimento;

b) pela Diretoria das Faculdades acima mencionadas;

c) pelo Núcleo de Extensão.

7. Os projetos deverão conter, obrigatoriamente:

a) Título;

b) Área de concentração;

c) Coordenador e professor responsáveis;

d) Titulação do professor/coordenador proponente;

e) Descrição analítica da relevância do projeto;

f) Ementa;

g) Carga horária total e proposta de distribuição (dias e horários);

h) Público-alvo do projeto, incluindo segmentos e ramos de atuação dos participantes em potencial;

i) Demandas dos acadêmicos e/ou do mercado que justifiquem o projeto;

j) Infraestrutura necessária (equipamentos, materiais e outros).

8. Da remuneração:

8.1 A remuneração da hora/aula ao professor dos cursos de extensão será de R$50,00 (cinqüenta reais).

8.2 O proponente do projeto receberá 10% (dez por cento) sobre o resultado líquido deste.

9. As propostas deverão ser encaminhadas ao Núcleo de Extensão, em via impressa, onde serão protocoladas, no período de 23 a 29 de fevereiro de 2012.

10. A proposta que não apresentar todos os documentos solicitados não será apreciada pelo Núcleo de Extensão.

11. No caso de aprovação da proposta, o professor e o coordenador deverão assinar o Termo de Compromisso, disponível no Núcleo de Extensão, até 15 dias antes do início do projeto proposto.

12. Vigência do Edital: até 29-02-2012

 

Sete Lagoas, 17 de fevereiro de 2012.

 

Núcleo de Extensão

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