Desafio Educacional
REGULAMENTO GERAL
› Das disposições preliminares
Art. 1º - O presente Regulamento contém disposições gerais que regerão o “Desafio Educacional”, as quais os participantes deverão submeter-se sem reserva. O Desafio é uma iniciativa que visa a integração, a cooperação, o intercâmbio sociocultural entre as comunidades e a Soebras.
Art. 2º - Os participantes do Desafio deverão ser conhecedores deste Regulamento, ficando sujeitas a todas as disposições e às penalidades que dele possam emanar.
Art. 3º - Quaisquer consultas atinentes ao Desafio, desde que estejam omissas neste Regulamento, deverão ser formuladas por escrito, pela Direção da Escola, à Organização Central do Desafio.
› Da participação
Art. 4 - Poderão participar as escolas estaduais/municipais, que tenham alunos matriculados no Ensino Médio.
Art. 5º - Todos os alunos matriculados nas escolas, estarão aptos a participarem do Desafio, uma vez atendidas as condições estabelecidas neste Regulamento.
Art. 6º - A participação do Desafio será individual no que tange ao aluno e coletiva no contexto da escola, envolvendo todas as turmas.
Art. 7º - Os integrantes serão identificados pelo questionário socioeconômico e pela prova / gabarito.
› Das inscrições
Art. 8º - As inscrições da escola serão feitas em formulário próprio, fornecido pela Organização Central do Desafio.
Art. 9º - As inscrições serão realizadas no período de 09/11/2009 a 16/11/2009, por meio do preenchimento da ficha própria, assinada pela direção da instituição.
Art. 10 - No momento da inscrição a escola fornecerá o número de sala, número de alunos por sala e as turmas disponíveis para aplicação da prova.
Art. 11 - Não haverá taxa de inscrição para a escola e para o aluno.
› Da avaliação
Art. 12 - O aluno será submetido a uma prova contendo questões de múltipla escolha, que deverão ser respondidas no gabarito oferecido pela Organização Central do Desafio.
Art. 13 - As questões versarão sobre os seguintes temas em todas as fases:
- Ensino Médio: 1ª Fase - Matemática (10 questões) e Português (10 questões).
- 2ª Etapa - Matemática (10 questões com peso 2), Português (10 questões) e Conhecimentos Gerais (10 questões).
Art. 14 - Os gabaritos serão corrigidos pela equipe Soebras, constituída por docentes que acompanharão o processo juntamente com o setor de Informática.
› Das fases
Art. 15 - O Desafio será dividido em duas fases sendo a primeira fase eliminatória e a segunda fase classificatória.
Art. 16 - A primeira fase será aplicada na própria escola por um docente designado pela Direção, no dia 20/11/2009, dia esse comum a todas as instituições.
Art. 17 - A segunda fase acontecerá no Núcleo Promove, sito a Av. João Pinheiro, 164, e nas Faculdades Kennedy, localizada à Rua José Dias Vieira, 46, Rio Branco, no dia 28/11/20009, com início as 14h e término as 17h, para os alunos classificados na primeira fase.
Art. 18 - Para participar da segunda fase o aluno deverá identificar-se, com documento de identidade com foto.
Art. 19 - Não será permitida a entrada nos locais de prova de responsáveis ou acompanhantes. Apenas será permitido a entrada de um representante de cada escola que ficará em local reservado, indicado pela Organização Central do Desafio.
› Da classificação
Art. 20 - Serão classificados os 40 alunos primeiros colocados de cada escola participante do “Desafio Educacional” da seguinte série/ano:
- 3º ano do ensino médio – 40 primeiros / escola
Art. 21 - Em caso de empate na primeira fase no total de pontos, será classificado o aluno que tiver o maior número de pontos na prova de matemática.
Art. 22 - Persistindo o empate será classificado o aluno que obtiver o maior número de pontos, na prova de Português.
Art. 23 - Na segunda fase será considerado vencedor o aluno que obtiver o maior numero de pontos nas provas.
Art. 24 - Em caso de empate na segunda fase será considerado o vencedor o aluno que obtiver o maior número de pontos na prova de matemática.
Art. 25 - Persistindo o empate será declarado vencedor o aluno que obtiver o maior número de pontos na prova de Português.
Art. 26 - Nas outras posições serão utilizados os critérios do Art. 24 e 25.
› Da premiação
Art. 27 - A premiação será oferecida tanto para os alunos quanto para a escola que conseguir as primeiras colocações conforme estabelecido neste regulamento, no itens a seguir.
Art. 28 - No contexto dos alunos a premiação obedecerá a seguinte ordem:
- Grupo 1 – 3º ano do ensino médio
- 1º lugar: Bolsa de estudo de 100% durante todo o tempo do curso superior
- 2º lugar: Bolsa de estudo de 90% durante todo o tempo do curso superior
- 3º lugar: Bolsa de estudo de 80% durante todo o tempo do curso superior
Obs: As bolsas não podem ser transferidas. Deverão ser utilizadas a partir do 1º semestre de 2010.
Art. 29 - As escolas participantes receberão premiação, conforme tabela abaixo e não poderão acumular colocação, caso haja a mesma escola vencedora nas três colocações, serão, identificadas quantas escolas for em necessárias para determinar os três primeiros lugares.
Art. 30 - As escolas receberão a seguinte premiação.
· Grupo 1 – 3º ano do ensino médio
- 1º lugar: Um notebook / Um aparelho multimídia
- 2º lugar: Um notebook
- 3º lugar: TV 29”
Art. 31 - O resultado da primeira fase será divulgado 4(quatro) dias após a realização da prova.
Art. 32 - O resultado da segunda fase será divulgado 7(sete) dias após a realização da prova.
Art. 33 - A premiação será entregue em solenidade a ser marcada pela Organização Central do Desafio e comunicada às escolas até 02/12/2009.
› Das Irregularidades e Punições
Art. 34 - O aluno que estiver em atitude suspeita ou usando de instrumentos não aceitáveis será automaticamente desclassificado em qualquer fase.
Art. 35 - O aluno que estiver portando aparelho eletrônico e fazendo uso do mesmo será desclassificado.
Art. 36 - A escola que usar meios fraudulentos, durante a aplicação da prova, será desclassificada integralmente do Desafio.
Art. 37 - Será desclassificada a escola cujos alunos provocarem, danificarem instalações e equipamentos, antes e durante a realização de qualquer das fases.
Art. 38 - Não será aceita qualquer ato de desacato, protestos descabidos e críticas caluniosas ou difamatórias à Organização Central do Desafio.
Art. 39 - A Organização Central do Desafio será feita e composta por docentes e dirigentes da Soebras, pertencentes às faculdades Promove, Faculdades Kennedy, Escola de Engenharia Kennedy e Colégios Promove.
Art. 40 - A Organização Central do Desafio não se responsabiliza por informações extra oficiais divulgadas sem autorização, conhecimento e carimbo de identificação.
Art. 41 - Os casos omissos serão resolvidos pela Organização Central do Desafio.